Conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF, constatada ilegalidade em ato administrativo, a Administração Pública tem poder-dever de anulá-lo; já a revogação é possível quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno, devendo respeitar direitos adquiridos.
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