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#1896943

No que diz respeito à invalidação dos atos administrativos, se o administrador público se deparar com um ato, claramente ilegal, que, em razão de sua função, teria que praticá-lo, o administrador

  • não pode deixar de praticá-lo, sob pena de responder civil, penal e administrativamente em razão de omissão nas suas funções públicas.
  • pode deixar de praticá-lo, mas assumirá o risco das consequências que, eventualmente, advierem dessa conduta, e poderá ser punido.
  • pode deixar de praticá-lo, considerando que a Administração pode invalidar seus próprios atos ilegais.
  • deve requerer que o Poder Judiciário analise antes o ato e profira o devido julgamento se ele seria legal ou ilegal.
  • deve solicitar um parecer ao seu chefe imediato sobre a legalidade do ato e, então, ficará isento de responsabilidade pelo ato praticado.
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