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#3731146

Nos termos do art. 142 da Lei 8.112/90, assinale a alternativa que apresenta corretamente: (i) o prazo prescricional para a penalidade de demissão; (ii) o marco inicial de contagem; e (iii) o efeito da abertura de sindicância ou da instauração de PAD sobre a prescrição.

  • A prescrição para demissão é de 2 anos, conta-se da data do fato e a sindicância/PAD suspende o prazo por 180 dias.
  • A prescrição para demissão é de 5 anos, conta-se da data em que o fato se tornou conhecido e a abertura de sindicância ou instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final da autoridade competente.
  • A prescrição para demissão é de 5 anos, conta-se da data do fato e a instauração de PAD suspende a prescrição até o relatório final da comissão.
  • A prescrição para demissão é de 180 dias, conta-se da data em que o fato se tornou conhecido e a sindicância/PAD não afeta a prescrição.
  • A prescrição para demissão é de 5 anos, conta-se da data em que o fato se tornou conhecido e a sindicância/PAD interrompe a prescrição apenas até a conclusão da instrução probatória.
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