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#3730725

No controle judicial da Administração Pública, é correto afirmar que o Poder Judiciário:

  • Pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que entender que a decisão administrativa não foi a melhor.
  • Exerce controle de legalidade sobre atos administrativos e, constatada ilegalidade (como vício de competência, forma, finalidade, motivo ou objeto), pode anulá-los, sem em regra substituir a escolha administrativa legítima por outra que considere mais adequada.
  • Não pode controlar atos discricionários, pois estes são imunes à apreciação judicial, ainda que haja violação a princípios como proporcionalidade e impessoalidade.
  • Pode substituir o administrador na escolha entre alternativas lícitas, desde que fundamente a decisão na busca da eficiência administrativa.
  • Somente pode anular atos administrativos quando houver lei específica autorizando expressamente a anulação pelo Judiciário, sob pena de violar a separação dos Poderes.
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