A Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) é instrumento de controle judicial voltado à tutela de interesses difusos e coletivos e, em certas hipóteses, de interesses individuais homogêneos, podendo impor à Administração Pública obrigações de fazer, não fazer e indenizar para prevenir, cessar ou reparar danos de natureza coletiva.
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