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#3708525

À luz do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e da noção de serviço técnico especializado, assinale a alternativa que melhor expressa o conjunto de requisitos que fundamenta a inexigibilidade de licitação nessa hipótese.

  • A inexigibilidade é cabível sempre que o serviço for importante ou difícil, ainda que padronizável e comparável objetivamente por preço.
  • A inexigibilidade é cabível quando o serviço for técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, executado por profissional ou empresa de notória especialização, em contexto de inviabilidade de competição (associada à singularidade do objeto/resultado).
  • A inexigibilidade é cabível para qualquer serviço intelectual, pois a intelectualidade torna, por si só, impossível a comparação entre propostas.
  • A inexigibilidade é cabível para serviços de publicidade e divulgação, desde que a agência contratada seja de notória especialização e o preço seja compatível com o mercado.
  • A inexigibilidade dispensa a demonstração de inviabilidade de competição, bastando a Administração declarar que a licitação seria mais trabalhosa.
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