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#3708720

À luz da Lei nº 14.133/2021 e da distinção entre modalidades de licitação (art. 28) e contratação direta (arts. 74 e 75), assinale a alternativa CORRETA.

  • A inexigibilidade de licitação (art. 74) possui rol taxativo, razão pela qual somente as hipóteses expressamente listadas na lei autorizam a contratação direta.
  • A dispensa de licitação (art. 75) decorre da inviabilidade de competição e, por isso, admite interpretação ampliativa para abarcar situações não previstas expressamente.
  • O diálogo competitivo é modalidade de licitação aplicável quando a Administração precisa estruturar solução inovadora ou complexa, dialogando com o mercado antes da disputa final.
  • Na contratação direta, a Administração deve escolher uma das modalidades do art. 28, preferencialmente o pregão, por ser mais célere.
  • A contratação de serviços de publicidade e divulgação pode ser feita por inexigibilidade (art. 74, III) quando a agência possuir notória especialização.
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