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Anulada / Desatualizada
#2411713

Quanto à alienação de bens públicos, é CORRETO afirmar:

  • Os bens públicos de pequeno valor, inservíveis para a administração, podem ser alienados a qualquer interessado, mediante ajuste verbal.
  • A venda de bens imóveis, entre outros requisitos, depende de avaliação prévia, autorização legislativa e, como regra, licitação na modalidade de concorrência pública.
  • Os bens públicos móveis podem ser alienados independentemente de avaliação.
  • A venda de imóvel público exige licitação mesmo na hipótese de investidura.
  • A alienação de bens de uso especial independe de desafetação.
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