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#3480699

No que se refere ao cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa Jurídica, com base nas disposições da Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, assinale a alternativa CORRETA.

  • O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da firma individual.
  • O cancelamento do registro é definitivo. Caso a Pessoa Jurídica queira se registrar novamente, deverá solicitar novo pedido nos moldes preconizados na Resolução, sendo mantido, se aprovado, o número de registro anterior.
  • É desnecessária a explanação dos motivos do cancelamento no requerimento a ser formulado.
  • O cancelamento do registro ou cadastro implica no imediato cancelamento da certidão correspondente e do Termo de Responsabilidade Técnica, extinguindo os eventuais débitos da Pessoa Jurídica.
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