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#3480698

Para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, devem ser observados os requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução nº 300, de 07 de dezembro de 2012. Nesse sentido, para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, é CORRETO afirmar que:

  • A ausência de comprovação das exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, impede a atuação, independentemente de complementação por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
  • O egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.
  • A ausência de comprovação das exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, não impede a atuação e não enseja a realização de complementação por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
  • O egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluiu a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.500 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas
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