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#3480692

A Resolução nº 675, de 8 de dezembro de 2023, determinou que os Biólogos portadores das doenças especificadas no art. 3º, poderão fazer jus a um desconto de noventa por cento do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico. São doenças que podem conceder o desconto as referidas abaixo, EXCETO: 

  • Hipertireoidismo.
  • Contaminação por radiação.
  • Espondilite anquilosante.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).
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