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#1589409

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão de divergências existentes entre seus órgãos internos, deixou de encaminhar sua proposta orçamentária anual no prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A consequência para essa omissão, de acordo com a Constituição da República de 1988, é a:

  • consideração, pela Assembleia Legislativa, dos valores previstos na lei orçamentária vigente, corrigidos monetariamente, de acordo com a inflação do período;
  • elaboração da proposta básica pela Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa de Alfa, observados os balizamentos estabelecidos pela LDO;
  • consideração, pelo Poder Executivo, dos valores previstos na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites previstos na LDO;
  • elaboração da proposta básica pelo órgão competente do Poder Executivo, observados os balizamentos estabelecidos pela LDO;
  • fiel reprodução, na futura lei orçamentária anual, dos valores previstos na lei orçamentária vigente.
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