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#1589420

O Estado Alfa visa a criar uma fundação de direito privado para a prestação de serviços de saúde, a ser designada Dobem, mediante a adoção do regime celetista para a admissão de pessoal.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • não é viável criar Dobem na forma almejada, na medida em que o ordenamento não prevê a criação de fundação de direito privado;
  • a entidade administrativa Dobem será criada por lei e poderá utilizar o regime celetista, tal como planejado;
  • considerando a atividade a ser exercida, Dobem não poderá ser criada, diante da ausência de lei complementar que preveja tal atividade para as fundações de direito privado;
  • a criação de Dobem dependerá de autorização legislativa e o regime de pessoal a ser utilizado para tal entidade é o celetista;
  • apesar de ser possível a criação de uma fundação de direito privado, o regime de pessoal para Dobem não poderá ser celetista.
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