Segundo Hely Lopes Meirelles, o “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
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