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  • Órgãos: Câmara de Rolim de Moura - RO
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#3550128

De acordo com o Art. 69 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, qual das seguintes situações define corretamente a aplicação desse princípio na determinação do valor tributável?

  • Nos serviços de publicidade e propaganda, a base de cálculo do imposto incluirá não apenas o valor da criação e veiculação da campanha, mas também os custos de produção de materiais gráficos, audiovisuais e digitais utilizados na divulgação.
  • Em serviços onde o preço é pago em moeda estrangeira, a base de cálculo do imposto será o valor da contraprestação em reais, resultante da conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio oficial vigente na data da ocorrência do fato gerador do imposto.
  • Em serviços de transporte de cargas com frete pago pelo destinatário, a base de cálculo do imposto será o valor do frete acrescido do valor da mercadoria transportada, considerando que o transporte é parte integrante do custo total da operação comercial.
  • Nos serviços de intermediação financeira, como a concessão de empréstimos e financiamentos, a base de cálculo do imposto será o montante total da operação de crédito, incluindo o principal, os juros e outros encargos financeiros cobrados do tomador.
  • Em serviços com valor fixo previamente estipulado em contrato de longa duração, a base de cálculo do imposto será sempre o valor original do contrato, independentemente de eventuais reajustes ou aditivos posteriores que alterem o preço efetivamente cobrado.
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