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  • Órgãos: Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
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#2495881

Acerca das diferenças entre o ato administrativo e o fato administrativo, defende a corrente dinamicista

  • O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e não gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, logo, é uma consequência do ato administrativo
  • O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
  • O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto, o fato administrativo não possui efeitos jurídicos, portanto, não pode ser anulado.
  • O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
  • O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, no entanto, não é uma consequência do ato administrativo.
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