O ato administrativo pode ser conceituado como uma
declaração do Estado ou de quem o represente, que
produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da
lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao
controle pelo Poder Público. Os atos administrativos
possuem alguns atributos, julgue-os:
I.Não autoexecutoriedade.
II.Tipicidade.
III.Imperatividade.
Fonte: Atos administrativos Parte 1. Disponível em:
https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/
portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_
administrativos_Parte_1.pdf
É correto o que se afirma em:
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