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  • Órgãos: MPE-PA
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#1604244

Conforme a jurisprudência do STF, restará prejudicado o julgamento da ADI quando houver 

  • revogação do ato normativo antes do julgamento, ainda que seja demonstrado que seu conteúdo foi repetido em outro diploma normativo.
  • revogação do ato normativo que estava sendo impugnado e não for demonstrada a ocorrência de fraude processual, com o objetivo de evitar que o STF declare o ato inconstitucional.
  • alteração, antes do julgamento, da lei impugnada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que a nova redação apresenta o mesmo vício.
  • conversão em lei da medida provisória impugnada, antes que a ADI seja julgada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que o texto normativo original se mantém.
  • alteração no parâmetro constitucional, desde que o processo ainda esteja em curso.
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