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  • Órgãos: CAU-RO
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#2324651

Segundo a Resolução CAU/BR nº 162/2018, o exercício das atividades de engenharia de segurança do trabalho é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista que seja

  • portador de certificado de conclusão de curso de graduação em arquitetura e de curso técnico de engenharia.
  • portador de certificado de conclusão de curso de graduação em arquitetura e de especialização em direito do trabalho.
  • portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
  • portador de certificado de conclusão de especialização em segurança, realizado em caráter prioritário pelo CAU.
  • portador de registro de engenharia de segurança do trabalho, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
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