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  • Órgãos: TCM-CE
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#2882521

No caso de órgão da administração direta estadual praticar ato que contrarie enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,

  • caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, após esgotamento das vias administrativas.
  • o Supremo Tribunal Federal proferirá decisão, em sede de reclamação, que substituirá o ato administrativo impugnado.
  • nada há a ser feito, uma vez que somente as instâncias inferiores do Judiciário se submetem à súmula vinculante, e não a Administração.
  • os legitimados para a propositura de revisão ou cancelamento da súmula estarão habilitados a impugnar o ato perante o órgão da administração estadual.
  • poderá o Supremo Tribunal Federal, pelo voto de dois terços de seus Ministros, restringir a eficácia da súmula vinculante, mediante requerimento da autoridade dirigente do órgão estadual.
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