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  • Órgãos: TCE-PE
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#3658963

No curso de uma relação processual, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao apreciar recurso de apelação, constatou que os recorrentes debatiam sobre a conformidade material, ou não, da Lei Federal nº X/1987 (LFX), com a Constituição da República (CR), após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº W/2020 (ECW).

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido órgão jurisdicional, caso entenda pela desconformidade, deve:

  • suspender o julgamento e submeter a análise da conformidade constitucional da LFX à apreciação do plenário do TJEA.
  • suspender o julgamento até que o Supremo Tribunal Federal analise a temática em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
  • afastar a aplicação da LFX no caso concreto e julgar o recurso de apelação, considerando a sua desconformidade com a ECW, não incidindo a reserva de plenário.
  • afastar, apenas, a aplicação da LFX no caso concreto, e julgar o recurso de apelação, caso haja desconformidade com a CR em sua redação original.
  • submeter o recurso de apelação à apreciação do plenário do TJEA, que não pode desconsiderar decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à conformidade constitucional da Lei Federal nº X/1987.
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