No curso de uma relação processual, a 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao apreciar recurso de apelação,
constatou que os recorrentes debatiam sobre a conformidade
material, ou não, da Lei Federal nº X/1987 (LFX), com a
Constituição da República (CR), após as alterações promovidas
pela Emenda Constitucional nº W/2020 (ECW).
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
referido órgão jurisdicional, caso entenda pela desconformidade,
deve:
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