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  • Órgãos: Câmara de Cândido Mota - SP
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#2068953

Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 330, inciso I do CPC. (Art.330 A petição inicial será indeferida quando, inciso I for inepta). O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá:

  • interpor recurso de apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 05 (cinco) dias, retratar-se
  • interpor embargos declaratórios.
  • interpor recurso de agravo de instrumento.
  • interpor recurso de apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, retratar-se.
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