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  • Órgãos: CREF - 13ª Região (BA-SE)
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#3315572

A pena por falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é de: 

  • Reclusão, de três a doze anos, e multa.
  • Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
  • Detenção, de três a doze anos, e multa.
  • Detenção, de dois a oito anos, e multa.
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