O Código Penal tipifica como crime de moeda falsa a conduta de
falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Já aquele que
recebeu de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa e a restituiu à
circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com
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