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  • Órgãos: PGE-PI
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#3618361

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as fundações públicas de direito privado 

  • podem prestar serviços públicos de saúde, pois não há um modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988 que impeça tal prestação, prevalecendo a autonomia de cada ente federativo.
  • não podem prestar serviços públicos de saúde, dada a existência de modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988 segundo o qual não é possível tal prestação.
  • podem prestar serviços públicos de saúde se a Constituição do ente federativo previr essa possibilidade, dada a exigência, nesse sentido, do modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988.
  • podem prestar serviços públicos de saúde, pois, mesmo havendo um modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988, prevalece a autonomia de cada ente federativo.
  • não podem prestar serviços públicos de saúde, pois não há um modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988 que permita tal prestação.
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