O texto a seguir, reproduzido com adaptações, foi
extraído do relatório de pesquisa da FGV intitulado Aplicação
dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da
União (Internet: <https://direitosp.fgv.br>). O art. 28 foi criado com o objetivo de garantir um
ambiente de maior segurança jurídica para gestores públicos
bem-intencionados e inovadores. Partiu-se do diagnóstico de que
os órgãos de controle brasileiros, como o Tribunal de Contas da
União, estavam adotando parâmetros decisórios pouco claros e,
com isso, tornando incertos os limites de atuação dos gestores
públicos. Essa insegurança jurídica prejudicaria a tomada de
decisões, aumentaria o risco de responsabilização pessoal e
inibiria o surgimento de inovações na administração pública,
num fenômeno que ficou popularmente conhecido.
O conhecimento popular atribuiu ao fenômeno citado ao fim do
texto anterior o nome de
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