A Resolução CFMV nº 1465/2022 regulamenta
o uso da telemedicina veterinária nas atividades e na
prestação de serviços médico-veterinários. Sobre a telemedicina veterinária, é correto afirmar que:
I. Só é permitida a realização das diversas modalidades de Telemedicina Veterinária por médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.
II. A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável
(RPVAR) de forma presencial e devidamente registrada, sendo permitida também nos casos de urgência
e emergência.
III. No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou
parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários
que prestaram o serviço.
IV. É obrigatório que o médico-veterinário utilize a telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve ser praticado dentro dos
princípios da beneficência e da não maleficência em
relação ao paciente.
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