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#2155835

O Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942, com suas posteriores alterações, é conhecida como a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Em consonância com as determinações do referido Decreto-Lei

  • a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada.
  • a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada.
  • ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo alegando que não a conhece.
  • as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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