Ernesto, servidor público federal, requereu e teve deferida sua
aposentadoria por tempo de contribuição. Em razão de falhas
burocráticas, o Tribunal de Contas da União somente apreciou o
caso, para fins de registro, seis anos após a aposentadoria de
Ernesto.
Por visualizar a existência de equívocos no processo
administrativo, já que não teria sido comprovado o tempo de
contribuição exigido pela legislação de regência, o Tribunal, sem
ouvir Ernesto, negou-se a promover o registro e determinou o
retorno dos autos ao órgão de origem, de modo que o referido
agente deveria retornar ao serviço público ativo.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o
procedimento adotado pelo Tribunal está
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?