Um ato administrativo é qualquer manifestação de
vontade da administração pública, que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria. Dentre os
requisitos dos atos administrativos, há um representado
pelo poder atribuído, por lei, ao agente da administração
para o desempenho específico de suas atribuições. Há um
outro representado pela situação de direito ou de fato que
determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Estes requisitos são, respectivamente:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?