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#3695079

O Tribunal de Justiça Estadual julgou improcedente ADI contra lei estadual, reconhecendo sua compatibilidade com a Constituição Estadual, em norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal de 1988. Anos depois, já após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça Estadual, ajuizou-se ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mesma lei, com parâmetro na Constituição Federal de 1988. Considerando os precedentes dos Tribunais Superiores sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar que: 

  • O STF não pode reapreciar a questão, pois já houve coisa julgada no âmbito estadual.
  • O STF poderá apreciar, pois sua competência prevalece sobre a coisa julgada estadual.
  • O STF só poderia julgar se a decisão estadual reconhecesse a inconstitucionalidade da lei sob questionamento.
  • O julgamento estadual impede nova análise em decorrência da coisa julgada, salvo se houver lei superveniente.
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