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#1580735

Maria, após consumir álcool, assume a direção de seu carro e causa acidente de trânsito, vitimando João que, seguindo todas as regras de trânsito, voltava de seu plantão. No acidente, João bate a cabeça, sofre grave traumatismo e permanece, a partir do evento, em estado comatoso por seis anos. Felizmente, após tal prazo, João se recupera e decide ajuizar demanda de reparação civil em face de Maria.


Com base nos fatos narrados e no Código Civil/2002, é correto afirmar que a pretensão de João:

  • está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os dois anos previstos para exercício de seu direito;
  • não pode estar prescrita, já que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, abarcados aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir vontade;
  • está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os cinco anos previstos para exercício de seu direito;
  • não pode estar prescrita, já que o prazo previsto para exercício de seu direito é o prazo geral do Código Civil, qual seja, prazo de dez anos;
  • está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os três anos previstos para o exercício de seu direito.
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