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#2047829

O cargo público é criado por lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão e pode ser definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público. Considerando a normatização conferida pela Lei Ordinária do Estado de Goiás 20.756/2020, não é correto afirmar:

  • São requisitos básicos para investidura em cargo público nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
  • São formas de provimento de cargo público a nomeação, a readaptação, a reversão, a reintegração, a recondução, o aproveitamento e a promoção.
  • Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado, oportunidade em que são apurados iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.
  • Ao servidor em estágio probatório é permitido exercer cargo de provimento em comissão em outro órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, desde que o cargo em comissão apresente as mesmas atribuições das do cargo de provimento efetivo.
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