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#2330029

A execução trabalhista pode ser promovida de ofício pelo magistrado do trabalho

  • apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
  • sempre que a parte interessada não adotar as providências para iniciar a liquidação da sentença.
  • sempre que for parte os órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
  • quando a reclamada for massa falida ou empresa em recuperação judicial.
  • quando houver expressa aquiescência de ambas as partes.
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