Expedido o mandado de citação na execução trabalhista, o oficial de justiça, ao chegar no endereço apontado como do executado, constatou tratar-se da casa de um parente do exequente. Certifica, então, ter ouvido do parente a informação de que se achava há muitos anos com relações rompidas com o exequente e que nunca teve nenhuma relação de trabalho com ele, muito menos qualquer tipo de relação com a empresa executada. Ao receber a certidão nos autos, o juiz, em seguida, julga extinta a execução, por fraude do exequente. Ao receber a intimação da decisão judicial, o advogado do exequente verifica com este que as alegações do suposto parente são, na verdade, um expediente adotado pelo principal sócio da empresa em razão da coincidência de sobrenomes, mas sem nenhum parentesco entre eles.
Considerando o exposto, a primeira medida tecnicamente adequada a ser apresentada pelo exequente seria:
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