I. O Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões nos casos em que há declaração de constitucionalidade de lei.
II. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando estas traduzem uma mudança do critério de interpretação de normas, em que essas alterações bruscas violam a segurança jurídica.
III. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando a matéria constitucional é examinada no controle difuso.
IV. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir eficácia prospectiva as suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência em razão da matéria.
Das afirmativas acima estão corretas:
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