Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no
banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do
estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do
cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos
Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato
mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos
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