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#1768973

Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos

  • será processado no local da residência de “1”.
  • será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa.
  • será processado no local em que se situa o estabelecimento comercial “3”, que recebeu o cheque.
  • será processado no local em que se situa o banco “4”, no qual o cheque foi depositado.
  • é fato atípico se recompensado o prejuízo até o recebimento da denúncia.
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