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#2398205

Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

  • aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, desde sua publicação.
  • a todos os veículos licenciados naquele Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014.
  • aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.
  • a todos os veículos licenciados naquele Estado, desde a data de sua publicação.
  • aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10 de fevereiro de 2014.
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