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#3223256

Luiz não é servidor público e foi sondado para determinado cargo em comissão da Câmara Municipal de São Paulo, quando tomou conhecimento da necessidade de comprovar que não incide nas vedações correspondentes às hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação pertinente, à luz, inclusive, do Decreto Municipal nº 53.177/12 e do Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1.213/13.


Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto nos mencionados atos normativos, a aludida vedação compreende aqueles que tenham sido condenados

  • em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes definidos em lei como de menor potencial ofensivo.
  • em decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes culposos.
  • em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de ação penal privada.
  • em decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
  • em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
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