De acordo com o art. 932, inciso IV, alínea “c” do
Código de Processo Civil vigente (Lei
13.105/2015), incumbe ao relator negar
provimento ao recurso que for contrário a
entendimento firmado em incidente de resolução
de demandas repetitivas ou de assunção de
competência. Em se tratando do que prevê o
referido Diploma Processual acerca do incidente
de resolução de demandas repetitivas, assinale a
alternativa CORRETA.
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