Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1733312

Nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, estabelece a Lei n° 8.038/90:

Art. 7° − Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.

No que tange ao interrogatório do acusado,

  • deve ser o ato derradeiro da instrução penal, nos termos do art. 400, do Código de Processo Penal, exceto quanto às ações penais onde o interrogatório tenha ocorrido antes da reforma de 2008.
  • será sempre o ato derradeiro da instrução penal, nos termos do art. 400, do Código de Processo Penal, pois mais favorável à defesa do acusado.
  • prevalecerá a regra procedimental da Lei n° 8.038/90 (art. 7° ), em detrimento da regra geral e subsidiária do Código de Processo Penal.
  • é irrelevante a ordem da realização do interrogatório, pois o acusado não está obrigado a responder às indagações do relator.
  • o Plenário do Supremo Tribunal Federal não tem posição pacífica sobre o tema, prevalecendo ora a regra da Lei n° 8.038/90, ora a regra do art. 400, do Código de Processo Penal.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora