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#3011612

Segundo a legislação concernente ao AFD, a partir de quando está vedado o arquivamento na forma física de documentos ou cópia de documentos nos assentamentos funcionais físicos?

  • A partir da publicação, no DOU ou veículo de grande circulação, da nomeação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
  • Desde 1º de agosto de 2022, conforme determinado pela Portaria n.º 360, de 18 de maio de 2022.
  • A partir da constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
  • Desde julho de 2016, conforme determinado pela Portaria Normativa n.º 4, de 10 de março de 2016.
  • A partir da aprovação da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), pelo Arquivo Nacional.
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