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#2075956

Relativamente aos tributos de competência dos entes federados, a Constituição Federal

  • não autoriza a União a instituir impostos que sejam da competência dos Municípios, exceto no caso de guerra interna ou golpe de Estado.
  • autoriza a União a instituir impostos extraordinários, que também sejam da competência dos Estados, devendo entregar-lhes 50% da receita auferida, a título de repartição de receita.
  • permite apenas aos Municípios instituir e cobrar a contribuição de melhoria.
  • autoriza a União a instituir impostos novos, não previstos no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal 20% dessa arrecadação, a título de repartição de receita.
  • autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios.
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