Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2060012

No que tange ao processo administrativo disciplinar, está em coerência com o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

  • O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto no prazo de 5 (cinco) anos, a pedido ou de ofício, desde que, nesse período se apresentarem fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a inocência do servidor faltoso.
  • O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou a inadequação da pena imposta.
  • Na hipótese de falecimento do servidor, a revisão do processo administrativo disciplinar será requerida pelo curador nomeado para atuar naquele específico processo.
  • Julgado procedente o pedido de revisão, a autoridade competente providenciará a constituição de nova comissão de processo administrativo disciplinar que terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
  • Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, podendo resultar agravamento, se for considerada inadequada a pena anteriormente imposta ao servidor faltoso.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora