A empresa Canoas – concessionária de transporte hidroviário de passageiros do Estado do Pará –
iniciou suas atividades no exercício de 2018, com sede em um imóvel cedido pela União Federal, e
recebeu, em 2019, o carnê de IPTU. Inconformada com a cobrança, procurou um advogado, que
impugnou a cobrança, alegando tratar-se de caso de imunidade recíproca. Neste caso, cabe ao
procurador municipal se manifestar
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