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#1732636

Ao Estado compete prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos considerados atividades materiais à disposição da população. Como tais, a sua prestação

  • pode ser interrompida por decisão unilateral do concessionário ou permissionário, sempre que houver onerosidade excessiva, ante o princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
  • está sujeita à cobrança de tarifa, que é a única forma de financiamento dos investimentos privados e remuneração do concessionário, que explora o serviço por sua conta e risco.
  • está sujeita a regras e princípios, que afetam não só os prestadores como os usuários, estes que devem, em razão do princípio da isonomia, estar sujeitos ao mesmo valor de tarifa, sendo vedada a prática de subsídio tarifário.
  • indireta está sujeita à fiscalização do titular do serviço, em cuja atuação é vedada a participação, por meio de cooperação, do usuário, ante o caráter econômico que a atividade assume nesta hipótese.
  • indireta pode se dar por meio de concessão ou permissão, cujos contratos são precedidos de licitação, sujeitando-se à regras e princípios especiais, tais como o da adequação e continuidade.
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