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#1768036

Tarcísio recebeu doação de um imóvel situado em Santana/AP e, lançado o tributo por homologação, pagou espontaneamente o ITCD incidente sobre esta transmissão. Seis meses após este pagamento, refazendo os cálculos do tributo devido, considerou ter feito pagamento a maior que o devido, em face da legislação aplicável. Por orientação de amigos e familiares, foi desaconselhado de tentar reaver, pela via administrativa, o valor pago a maior, pois todos recomendaram que ele procurasse, de imediato, a via judicial. De acordo com as regras do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, pode

  • Tarcísio ingressar com ação de repetição de indébito, podendo pedir a restituição do valor do ITCD pago a maior, bem como, proporcionalmente, tanto dos juros de mora, como das penalidades pecuniárias eventualmente pagas em razão de atraso.
  • Tarcísio ingressar com ação de dação em pagamento, cujo prazo decadencial é de dois anos, comportando a recuperação proporcional de multas pagas, inclusive por infração de natureza formal, não prejudicadas pela causa da restituição.
  • Tarcísio ingressar com ação de consignação em pagamento, no prazo prescricional de dois anos.
  • Tarcísio ingressar com ação de execução contra a Fazenda Pública, no prazo de trinta e seis meses, desde que comprove não ter transferido o respectivo encargo financeiro a terceiro, ou, no caso de o ter feito, estar por este terceiro expressamente autorizado a pleitear tal valor.
  • ser interposta ação de devolução de tributo, pela Fazenda Pública, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito, sendo que o prazo prescricional para isso é de dois anos contados da data do pagamento indevido.
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