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#1806080

Sobre a intervenção da União nos Estados, é correto afirmar:

  • No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a intervenção dependerá de requisição do respectivo tribunal de justiça estadual.
  • Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no prazo máximo de 48 horas, para apreciar o decreto de intervenção.
  • É admitida quando for necessária para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
  • Depende de decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e será sempre submetida à apreciação do respectivo órgão do legislativo, que poderá ou não referendá-la.
  • Tratando-se de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, não sendo admitida nesses casos, em hipótese alguma, outra medida.
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