Considerando que essa premissa é aplicada em relação a qualquer ramo do Direito e tendo como foco os elementos norteadores do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 65.
No que se refere aos requisitos de um ato administrativo, é considerado defeito grave em relação ao sujeito a situação em que o particular, não agente público, pratica ato privativo da Administração, constituindo, inclusive, causa de nulidade da atuação administrativa.
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