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#1633680
Texto da Questão:

Situação hipotética 1A12-I

    Uma empresa agrícola de pequeno porte, formada por dois sócios, ambos administradores da sociedade, cuja fonte de faturamento era unicamente a produção de soja, foi submetida à execução fiscal de um município pelo não recolhimento de ITBI. Na certidão de dívida ativa (CDA) e no polo passivo, constou apenas a sociedade. O fato gerador foi a incorporação de uma fazenda ao patrimônio da empresa para integralização do capital social. A citação da executada — feita na pessoa de um dos sócios — foi válida. A executada não pagou nem nomeou bens à penhora. O município foi intimado para prosseguir com a execução, uma vez que não foram encontrados bens da devedora. Seis anos após a última intimação, o município requereu, e o juiz deferiu, o redirecionamento da execução fiscal contra o outro sócio administrador. Tal deferimento ocorreu porque não foram encontrados bens do devedor — sócio na pessoa do qual foi feita a citação da executada —, e a empresa, depois da citação, simplesmente fechou as portas e deixou de funcionar, sem comunicar as autoridades. Na tentativa de citação desse outro sócio administrador, constatou-se que ele havia falecido um mês antes da citação da devedora. A comunicação do falecimento, constante dos autos, foi feita no mês seguinte ao da citação. Assim, foi deferido o pedido de redirecionamento contra o espólio daquele sócio administrador, cujo inventário ainda estava aberto.

Ainda considerando a situação hipotética 1A12-I, assinale a opção correta.

  • Após a citação da empresa, não ocorreu a prescrição.
  • Emenda à execução fiscal para inclusão de espólio no polo passivo deverá ser acatada pelo juiz.
  • O redirecionamento contra o espólio do administrador foi correto.
  • Como a integralização de capital com bens imóveis é gratuita, o imposto a ser incidido deveria ter sido o ITCMD, em vez do ITBI.
  • Garantido o juízo, a empresa poderia ajuizar embargos à execução, suscitando a inexistência de relação jurídico-tributária.
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